A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (03/07), o PLS 483/2017, de autoria do senador Elmano Férrer, que permite que carros apreendidos e sem identificação que não tiveram sua propriedade identificada, possam reforçar a frota das forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. O projeto do senador Elmano Férrer altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir esse uso pelos órgãos de segurança pública quando o veículo apreendido não tiver sua propriedade identificada após passar por vistoria e exame pericial. Se houver identificação futura de seu proprietário, o veículo deverá ser imediatamente retirado de circulação.
“Tais veículos acabam sucateados, destruídos pela ação do tempo e pela falta da manutenção necessária. Enquanto isso, as polícias dos estados se encontram em situação difícil, com falta de recursos e de aparato para concluir investigações e para atividades de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública”, argumenta Elmano Férrer na justificação do PLS 483/2017.
Mudanças
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou texto alternativo ao projeto original após acatar sugestões de mudança dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Antonio Anastasia (PSDB-MG). Segundo Simone, a sugestão dada por Amin eliminou insegurança jurídica no texto ao determinar a necessidade de expedição do registro provisório do veículo automotor em favor do órgão de segurança autorizado pela Justiça a usar o veículo, que não responderá por multas e impostos em atraso até então.
Já a emenda de Anastasia deu redação mais precisa ao projeto, substituindo o termo “apreensão” de veículo automotor pelas expressões “retenção, remoção e recolhimento”. Também procurou usar terminologia mais genérica para definir as autoridades competentes para requerer a utilização de veículos nessas condições.
Além de elogiar a iniciativa de Elmano, a relatora enxergou uma dupla vantagem na proposta: desafogar os depósitos de veículos apreendidos dos departamentos de trânsito e melhorar o aparelhamento das forças de segurança sem ônus para os cofres públicos.
“A título de comparação, medida semelhante foi adotada recentemente quanto às armas de fogo apreendidas pelo Estado, que, após o esgotamento de sua devida utilização para fins de persecução penal, podem ser empregadas pelos órgãos de segurança pública ou pelas Forças Armadas, conforme o Decreto 8.938, de 2016”, comenta Simone no parecer.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 483/2017 será enviado, após o turno suplementar, para exame na Câmara dos Deputados.
(com informações da Agência Senado)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado