Na tarde de quarta-feira (16), a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados (Cespo) promoveu debate sobre o Projeto de Lei 7683/16, do Senado, que pretende incluir entre os deveres da entidade de prática desportiva empregadora a garantia da assistência psicológica continuada aos atletas profissionais.
O presidente do colegiado, deputado federal Ezequiel Teixeira (Podemos-RJ), relator da proposição, realizou a discussão no intuito de ouvir representantes de federações, conselhos, associações, sindicatos, clubes e sociedade antes de emitir parecer à proposta.
“Diante da complexidade do assunto, ao que se refere ao transtorno mental em decorrência da prática esportiva, onde a saúde do profissional deve ser mantida, não podemos deixar de destacar o relevante papel que a assistência psicológica exerce no desempenho do atleta. No entanto, é necessário buscar um entendimento com relação ao impacto financeiro que a medida pode causar às entidades esportivas empregadoras”, ponderou Ezequiel Teixeira.
Pedro Paulo Bicalbo, representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), destacou a efetividade do acompanhamento psicológico e o considerou fundamental na otimização do desempenho do esportista. O psicólogo ainda defendeu a aprovação do projeto de lei, mas ponderou a necessidade de se estender à discussão para que todo atleta no Brasil tenha assistência psico-terapêutica.
Divergindo do objeto da proposição, mas não da importância da assistência psicológica, o advogado e mestre em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA) Cássio Barreiros destacou a necessidade de observar que a aprovação do projeto de lei pode impactar diretamente a entidade esportiva empregadora e, consequentemente, o torcedor, o patrocinador e o público em geral, que seriam chamados a arcar com um novo custo. “Reconhecemos a importância da atividade desempenhada pelos psicólogos. Ocorre que não podemos obrigar a contratação de profissionais pelas entidades esportivas. Não estamos fazendo tão somente uma análise do custo e desprezando a saúde. Mas são tantas as necessidades de um clube que certamente a imposição de uma nova obrigação fere a capacidade de auto-organização prevista na constituição,” afirmou.