A melhoria contínua do conforto e da qualidade no transporte coletivo de passageiros em Volta Redonda segue como uma das prioridades do prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva (Podemos-RJ). Além do início da renovação da frota e das vistorias semestrais, Samuca sancionou a Lei 5448/2018, que já entrou em no último dia 11. A legislação trata do código de multas e sanções para esse tipo de transporte, substituindo a deliberação 98 de 1966.
“Os valores da deliberação eram muito defasados e não cumpriam o papel educativo. Queremos reduzir o índice de reclamações e oferecer um transporte melhor à população”, comentou o prefeito.
Indicada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, a nova legislação criou também um dispositivo para calcular o valor das multas com base na Ufivre. O objetivo é que esses valores sempre se mantenham atualizados.
“Antes, por exemplo, a multa por não parar em um ponto de ônibus era de R$ 14,80 e agora passa para R$ 258,30. Um veículo em más condições de conservação antes era multado em R$ 50,38 e agora a multa será de R$ 1.104,00”, explicou o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Wellington Silva.