Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados proíbe a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo de condenado por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A proibição valerá desde a constatação da violação da medida protetiva até o efetivo cumprimento da pena pelo condenado, como previsto no Projeto de Lei 4342/2024, do deputado Mauricio Marcon (RS).
As principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de se aproximar da vítima. As informações são da Agência Câmara.
Hoje, quem descumpre essas medidas já pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.
Proibição para condenado
Além disso, a Lei 14.994/2024 já proíbe condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino de ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo.
Aprioramento da lei
O autor do projeto afirma que a proposta atualiza a Lei Maria da Penha, “reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Foto: Vinicius Loures – Agência Câmara