Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na quinta-feira (20), a constitucionalidade das leis municipais que conferem às Guardas Municipais atribuições em ações de segurança urbana, desde que respeitados os limites constitucionais e a cooperação com as Polícias Civil e Militar. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588 com repercussão geral, reforça a necessidade de um papel mais estruturado dos agentes municipais na segurança pública.
O veredicto do STF se alinha diretamente às diretrizes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/2023, de autoria do deputado Sargento Portugal (RJ) e outros parlamentares, que propõe a transformação das Guardas Municipais em Polícias Municipais. A proposta busca inserir essas instituições no artigo 144 da Constituição Federal, conferindo-lhes respaldo legal definitivo para atuar na preservação da ordem pública e segurança das populações locais.
Com a decisão do STF, as Guardas Municipais passam a ser reconhecidas como peças fundamentais no Sistema de Segurança Pública, podendo realizar policiamento ostensivo e comunitário, bem como efetuar prisões em flagrante, respeitando as funções das demais corporações policiais. O reconhecimento do papel ativo dos municípios na segurança reforça a justificativa para a aprovação da PEC 57/2023, que prevê a mudança da nomenclatura para Polícias Municipais e amplia suas prerrogativas.
O relator do julgamento, ministro Luiz Fux, destacou que as Guardas Municipais devem atuar de maneira cooperativa com os demais órgãos de segurança, reforçando o combate à criminalidade de forma integrada. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, enfatizou que a segurança pública é responsabilidade de todos os entes federativos, e que as guardas municipais não podem ser relegadas à proteção patrimonial apenas.
A PEC 57/2023 surge em resposta à crescente demanda por maior efetividade no combate à violência urbana. Com a sua aprovação, as Guardas Municipais serão formalmente reconhecidas como Polícias Municipais, com acesso aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e integração ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Isso permitirá maior investimento em treinamentos, estrutura e armamento, garantindo melhores condições de trabalho aos agentes e maior segurança à população.
Para o deputado Sargento Portugal, um dos principais defensores da PEC, a decisão do STF é um passo fundamental para consolidar a segurança municipal como parte integrante da estrutura nacional. “A decisão do STF legitima nossa luta para garantir que as Guardas Municipais tenham as condições necessárias para proteger a população com maior eficácia. Com a aprovação da PEC 57/2023, finalmente teremos a segurança jurídica necessária para fortalecer essas instituições”, afirmou o parlamentar.
A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e tem ganhado apoio de diversos setores da sociedade, especialmente entre os profissionais de segurança. Com a decisão do STF, a expectativa é que haja um avanço significativo nas discussões sobre a implementação das Polícias Municipais e seu papel na segurança pública brasileira.
Foto e Texto: Ana Carolina Souza