Marcon quer dedução do IR de doações para ações de saúde e de calamidade

Antes mesmo do início de sua carreira política, iniciada na Câmara Municipal de sua cidade natal, Caxias do Sul (RS), o deputado federal Mauricio Marcon (RS) deu atenção especial para aquelas pessoas que o buscavam por conta do alcance de suas redes sociais e, principalmente, de seu coração.

Em suas características lives dominicais, sagradamente estabelecidas após a sua eleição para Vereador e firmemente continuadas em sua atuação como parlamentar federal, Marcon sempre abriuespaços para a divulgação de campanhas coletivas virtuais de arrecadação de recursos (tipicamente chamadas de crowdfunding) para causas e projetos sociais.

De forma ainda mais especial, Marcon e sua esposa sempre dedicaram-se à divulgação de campanhas que buscassem auxiliar aquelas pessoas e famílias que estivessem enfrentando alguma grave situação de saúde cujo tratamento demandasse montantes substanciais de recursos. Nestes casos, as famílias nunca detinham a capacidade financeira para arcar com os altíssimos custos de tratamento, e muito raramente o Poder Público prestava algum auxílio financeiro para as mesmas.

Situações tristes e desafiadoras similares a essas infelizmente acabaram tomando conta dos noticiários gaúchos e nacionais quando ao final de 2023 e, principalmente, entre abril e maio de 2024, a tragédia climática acometeu o estado do Rio Grande do Sul com devastadoras e mortais enchentes.

Tal situação de calamidade pública, no entanto, despertou pelo Brasil inteiro um sentimento de solidariedade, profundamente arraigado na alma cristã da Nação, instigando, dentre as muitas ações populares voluntárias de auxílio ao povo gaúcho, a criação e a disseminação de campanhas de crowdfunding.

Unindo, então, a sempre presente vontade de ajudar o próximo, principalmente aqueles mais necessitados, e a existência de mecanismos tecnológicos que facilitam tal empreitada, o deputado Marcon protocolou o Projeto de Lei 212/2025. A proposição visa criar, então, um mecanismo legal que permita a dedução do imposto de renda devido por pessoas e empresas aqueles valores por elas forem doados para campanhas de assistência de saúde e para populações encontradas em estado de calamidade pública por meio de crowdfundings.

Segundo o deputado Marcon, “o projeto busca criar um incentivo institucional à virtude da caridade, promovendo a solidariedade e o engajamento cívico dos brasileiros com os seus próximos”. A lentidão e a dificuldade do Poder Público em amparar os mais necessitados é crônica em nosso país. Nada melhor, portanto, do que valorizar o espírito da ajuda voluntária de nossa população, o qual mostrou a sua incrível força e importância nos momentos de maior necessidade do povo gaúcho.

Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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