Tramita na Câmara um projeto que estabelece o prazo de dois anos, após a criação de uma empresa, para que esta possa participar de processos licitatórios e celebrar contratos com administração pública.
O Projeto de Lei 3407/24, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A proposta prevê ainda que, além daquela exigência, a empresa deverá ter objeto social compatível com a contratação a ser realizada.
“Dessa forma, em todas as licitações, as empresas deverão ter obrigatoriamente experiência prévia, o que ajudará a mitigar os riscos de inexecução contratual”, defendeu o autor da proposta, deputado Mauricio Marcon (RS). As informações são da Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Foto: Mário Agra – Agência Câmara