A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, na última terça-feira (10/12), o Projeto de Lei 3835/2024, de autoria do deputado Sargento Portugal (RJ), que estabelece como crime de forma clara e direta o uso de veículos aéreos não tripulados, os drones, em contextos que ameacem a segurança pública.
O PL aprovado altera o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal), e a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) e, ainda, inclui a criação de dois novos artigos na Legislação: o artigo 288-B do Código Penal, que tipifica como crime a posse, transporte, armazenamento ou qualquer utilização de drones destinados ao planejamento ou execução de crimes por organizações criminosas, com previsão de pena de dois a seis anos, além de multa.
E, também, o artigo 16-B, adicionado ao Estatuto do Desarmamento, que estabelece punição para o disparo de armas de fogo, acionamento de munições ou lançamento de explosivos por meio de drones, com pena de reclusão que varia de cinco a doze anos, além de multa.
A aprovação pela Comissão de Segurança Pública representa mais um passo para que a legislação brasileira para combater o uso de tecnologias em atividades criminosas. Essa nova abordagem legislativa busca não apenas punir, mas também prevenir o uso dessa tecnologia em crimes de grande impacto.
“A crescente utilização de drones por organizações criminosas coloca no centro do debate a necessidade de uma resposta legislativa rápida e contundente”, destaca o deputado Sargento Portugal, autor do projeto.
Com o Projeto de Lei 3835/2024, o parlamentar busca antecipar a atuação das autoridades penais, permitindo que crimes possam ser prevenidos antes mesmo da execução de ataques. “A nossa legislação precisa estar alinhada com os desafios da atualidade. O crime organizado tem utilizado inovações tecnológicas para ampliar sua atuação e aumentar os riscos para a sociedade. Com esse projeto, buscamos dar uma resposta clara e firme para proteger nossos cidadãos”, declarou o deputado.
Reforço à proteção
A legislação proposta também reflete uma preocupação com a segurança de toda a população. Além de proteger agentes de segurança, busca garantir que a utilização de drones não coloque em risco civis em situações inesperadas, como o lançamento de explosivos em áreas urbanas. A inclusão desses dispositivos no Estatuto do Desarmamento e no Código Penal é um reforço à proteção da ordem pública e uma resposta direta às novas ameaças tecnológicas.
Foto: Sérgio Barba