O deputado federal Gilson Daniel, do Espírito Santo, é autor do Projeto de Lei 371/2024, que tem como objetivo reestabelecer o valor integral da pensão por morte paga a dependentes de aposentados do INSS após o falecimento do segurado. O parlamentar justifica que será uma forma de corrigir “uma injustiça histórica que afeta os dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social”.
O projeto em questão, defendido pelo parlamentar, propõe restabelecer o cálculo da pensão por morte para que corresponda a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado por incapacidade permanente ou no momento do óbito.
“Esta medida pretende devolver aos dependentes a segurança financeira que o sistema de previdência social deveria assegurar. Ao propormos essas mudanças, não buscamos somente um ajuste técnico. Buscamos corrigir uma situação de vulnerabilidade de milhares de famílias em momento de extrema fragilidade emocional e financeira”, argumenta o autor da proposta.
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial, destinado a garantir a subsistência dos dependentes após o falecimento do segurado. Entretanto, desde a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário, a pensão foi reduzida a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, com os acréscimos de 10% por dependentes até o limite de 100%.
“Essa mudança trouxe impacto severo para as famílias que hoje sofrem não apenas com a dor da perda do seu ente querido, mas também pelo desafio de manter a dignidade financeira com o benefício significativamente reduzido. Nossa responsabilidade é restabelecer a justiça e a dignidade a quem se encontra em uma situação de vulnerabilidade”, reforça o parlamentar.
Foto: Bruno Spada – Agência Câmara