Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados cria novas obrigações e responsabiliza clubes visitantes por condutas impróprias de seus torcedores em jogos fora de casa.
A proposta, do deputado Luiz Carlos Hauly (PR), foi protocolada na mesma semana em que mais 200 torcedores uruguaios do Peñarol entraram em confronto com a Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da semifinal contra o Botafogo pela Taça Libertadores. As informações estão no site da CNN.
“Apresentamos um projeto de lei para ajudar a moralizar o futebol brasileiro, responsabilizando a equipe visitante, como o caso do Peñarol lá no Rio de Janeiro. Então, se a legislação estivesse aprovada, nós puniríamos o clube também, não só os torcedores que foram presos e deportados”, declarou o deputado à emissora de televisão.
“Se tivesse uma legislação punitiva como esta, não estaríamos vivendo um ato deplorável, pareciam animais na rua, esse ato do Palmeiras, dos torcedores do Palmeiras fazendo emboscada. Então, eu acho que nós temos que moralizar. Como? Multa pesada e levar até a prisão. Não tem outra forma numa sociedade democrática.
Entre outras medidas, o texto estabelece a aplicação de multas que variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para os clubes que não cumprirem as novas normas.
“[São] multas pesadas. Então, veio o time, veio a torcida, aprontou, mesmo [que um] jogador apronte, tem que pagar, tem que ser punido. E tem multas e tem que pagar o prejuízo. É muito severo, muito bom e acho que ajuda a moralizar o futebol brasileiro”, declarou.
Ainda segundo o parlamentar, a intenção é descentralizar a responsabilidade do clube mandante anfitrião e fortalecer a cooperação entre os clubes e as autoridades de segurança. A matéria aguarda o despacho da presidência da Casa sobre em quais comissões deve ser analisada.
Pelo projeto protocolado, caberá aos times visitantes informar com antecedência mínima de dez dias úteis ao time anfitrião a quantidade de ingressos solicitados para sua torcida e os procedimentos de venda adotados.
O limite de reserva dos ingressos para visitantes deverá ser de 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que a manifestação tenha sido feita no período determinado antes da partida.
O visitante também deverá organizar a venda de ingressos destinados a sua torcida, identificar torcedores e auxiliar nas medidas para “prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida”.
Além disso, para garantir a segurança dos torcedores visitantes, o clube deverá informar os órgãos de segurança e o clube mandante sobre informações de logística de chegada e permanência da sua torcida.
Foto: Mário Agra – Câmara dos Deputados