A Lei do “combustível do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, foi sancionada nesta terça-feira (8). Com isso, fica estabelecido o aumento da mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
A lei em vigor acatou importante contribuição da presidente nacional do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), que define que produtores ou importadores, devidamente autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), serão os responsáveis por garantir a participação volumétrica mínima obrigatória de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas exclusivamente derivadas de biomassa renovável. A participação será estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a cada ano, até 2037.
Para a deputada, a definição é importante do ponto de vista do custo de fiscalização e eficiência administrativa. “Ao considerar que a cadeia produtiva fica cada vez mais pulverizada em um elo mais próximo do consumidor final, há um aumento na quantidade de partes que devem ser fiscalizadas acerca da mistura volumétrica de diesel verde e diesel fóssil e, portanto, um aumento dos custos administrativos envolvidos neste sentido”, pondera.
Fica estabelecida que a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025, será acrescentado 1 ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto.
Entretanto, a adição deve considerar o volume total, e caberá ao CNPE avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até 2 pontos percentuais. A partir de 2031, o conselho poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%.
Um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
A norma também cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. Veja:
– Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação. As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037;
– Programa Nacional de Diesel Verde: o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil; e
– Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
O texto institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões. O projeto de lei também projeta que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037.
Foto: Nilo Martins – Fotógrafo presidente Renata Abreu