Idosos poderão escolher local do julgamento, decide comissão do Senado

Pessoas idosas podem ter o direito de escolher o local de julgamento mais favorável em processos judiciais. Foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) o PL 873/2021, que garante a possibilidade. O texto segue com parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), informou a Agência Senado.

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), possibilitando a escolha do foro mais favorável ao idoso, tanto nos casos em que ele é autor da ação quanto nos casos em que é réu. Quando for o autor, o idoso escolherá o foro no momento em que a ação for proposta; quando for réu, no momento de sua primeira manifestação no processo. Esse direito não poderá ser exercido no caso de a pessoa atingir a condição de idosa após o ajuizamento da ação, tampouco no caso de tanto o autor da ação quanto o réu forem pessoas idosas.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que ações relacionadas a serviços de saúde, de assistência social e de atendimento à pessoa idosa com deficiência ou com doença infectocontagiosa devem ser propostas no local do domicílio do idoso, ou seja, o local onde ela tem vínculos legais, tais como contratos com empresas fornecedoras de energia elétrica, telefone, água, entre outros. Já o Código de Processo Civil prevê que o foro para essas ações deve ser o local de residência da pessoa idosa, que é o local onde ela mora, sem necessariamente ter vínculo jurídico — pode ser, por exemplo, um hotel ou a casa de um parente.

Para Soraya Thronicke, o projeto amplia os direitos da pessoa idosa, já que diminui restrições sobre o local de ajuizamento da ação.

“Os privilégios quanto ao foro da pessoa alcançam temática ampla e, pode-se dizer, alcançam a totalidade dos direitos próprios da pessoa idosa protegidos por lei, que incluem o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, especialmente os relacionados à preservação de sua saúde física e mental e ao seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, afirma o relatório.

Foto: Pedro França – Senado

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