O Projeto de Lei 4144/23 regulamenta trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais clareza à regra sobre substituição dos sistemas de escapamento de veículos. Atualmente, o CTB considera infração grave, com pena de multa e retenção do veículo, a condução de veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso.
O projeto mantém esse entendimento, mas explicita que essa infração é cometida quando os níveis de ruído ultrapassam os declarados pelo fabricante, a partir de medição feita por equipamentos específicos, os chamados decibelímetros ou sonômetros.
Perturbação
Autor do projeto, o deputado Bruno Ganem afirma que a ausência de regras claras sobre a aplicação de penalidades por uso de escapamentos alterados ou com defeito resulta em “perturbação do sossego público, poluição sonora e danos ao meio ambiente”. As informações são da Agência Câmara.
“Veículos com descarga livre ou silenciador defeituoso tendem a produzir ruídos excessivos. Além disso, frequentemente emitem poluentes atmosféricos em excesso. Isso não apenas reduzirá o número de infrações, mas também aumentará a segurança no trânsito”, conclui.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos