Dr. Victor Linhalis é favorável a permissão para cobrança extrajudicial por WhatsApp

O deputado federal Dr. Victor Linhalis, do Podemos Espírito Santo, relatou favoravelmente na terça-feira (31), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 93, de 2023, de autoria do deputado Marangoni. O objetivo da proposição é acrescentar o § 2º ao art. 397 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para admitir a interpelação extrajudicial por meios eletrônicos, inclusive por aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Como é terminativo, o projeto vai direto para o Senado.

De acordo com o relatório apresentado pelo deputado Dr. Victor Linhalis, o projeto busca permitir a interpelação extrajudicial por meios eletrônicos, desde que haja a comprovação inequívoca de que o interpelado teve ciência da interpelação, salvo disposição em contrário no contrato.

O relator ressalta que a proposta está em consonância com a Constituição Federal e atende aos requisitos de constitucionalidade formal e material, além de estar de acordo com o sistema jurídico vigente. O relatório também destaca que a técnica legislativa adotada segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 1998.

No mérito, o relator se mostrou favorável à iniciativa, argumentando que a interpelação pode ser judicial ou extrajudicial, e que o entendimento de que somente a notificação extrajudicial, realizada por meio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, seria adequada está ultrapassado.

Para tanto, Dr. Victor cita o Enunciado 619 da VIII Jornada de Direito Civil do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, que reconhece a possibilidade de interpelação extrajudicial por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativos de conversa online, desde que seja demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.

Diante disso, o deputado apresentou seu voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 93, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação.

Fonte: ASCOM – Deputado federal Dr. Victor Linhalis

Foto: Sérgio Lima  – Liderança do Podemos

Curta nossa página no Facebook e
fique por dentro das novidades do PODEMOS

Facebook

Você pode nos acompanhar de pertinho.
Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos?
Inscreva-se agora em nosso YouTube.

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp
e receba em tempo real todas nossas
atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto
nossos posicionamentos.
Juntos PODEMOS.

Twitter

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Escaneie e fale com a gente pelo whatsapp

POR E-MAIL

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL POR WHATSAPP

Curta nossa pagina no Facebook e fique por dentro das novidades do PODEMOS.

Facebook

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos, inscreva-se agora na nossa plataforma no YouTube

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp e receba em tempo real todas nossas atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Você pode nos acompanhar de pertinho. Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto nossos posicionamentos. Juntos PODEMOS.

Twitter

QUEM SOMOS

História
Estatuto
Lideranças
Pelo Brasil
Fundação

ACREDITAMOS

+ Transparência
+ Participação
+ Democracia
Seja Filiado

ACOMPANHE

Notícias
Artigos
Informes
Resoluções
Revista Câmara

ELEIÇÕES

2024
2020
2018
Candidaturas
Downloads

ATENDIMENTO

(11) 91339-5577
Envie um E-mail juntos@podemos.org.br


#JuntosPodemos