O Projeto de Lei 186/19, de autoria do líder do Podemos na Câmara, deputado federal Igor Timo (Podemos/MG), proíbe a obtenção de benefícios financeiros, comerciais, acionários, imobiliários, industriais, cambiais ou de qualquer natureza em consequência de acordos de colaboração premiada com a Justiça. A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e aguarda apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a proposta, o colaborador, seus sócios e parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, diretamente ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça. A proibição é incorporada à Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
O texto prevê que não será necessária a comprovação de dolo ou culpa: a mera existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada, por exemplo, já bastará para gerar punições.
Fonte: Agência Câmara (Com adaptações)
Foto: Saulo Rolim – Liderança do Podemos