Foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na terça-feira (21) a Medida Provisória 1107/22, que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). A MP segue para o Senado.
O deputado federal Maurício Dziedricki (Podemos-RS) votou favoravelmente à proposta e destacou a importância de o parlamento atender as reais necessidades dos microempreendedores brasileiros. O parlamentar recordou a experiência dele enquanto atuou como secretário de Estado da Micro e Pequena Empresa do RS e adotou medida semelhante.
“No Rio Grande do Sul implantamos o maior programa de microcrédito do Brasil, beneficiando mais de 100 mil pessoas. Dos R$ 500 milhões emprestados, os de menor valor (R$ 300) eram os mais solicitados e ajudaram muitos empreendedores! Precisamos enxergar a realidade de muitos ‘Brasis’ que existem e nele existem mais de 4,5 milhões de pequenos empreendedores que estão excluídos do sistema financeiro e que clamam por suporte e auxílio para melhor os seus negócios”, avalia.
Empreendedores
De acordo com dados do governo federal, a expectativa é de que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.
Os empréstimos do SIM Digital serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Qualificação
As linhas de créditos subsequentes somente poderão ser concedidas para microempreendedores individuais que tenham recebido qualificação técnico-profissional pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As pessoas físicas devem exercer alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços, sejam urbanas ou rurais, de forma individual ou coletiva. Já os MEIs devem participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Taxa e prazo
A MP autoriza a participação de qualquer banco para emprestar seus recursos com a garantia do FGM com taxas de 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar.
Entretanto, se o tomador do empréstimo tornar-se devedor e o FGM honrar o empréstimo, ele não poderá tomar novo empréstimo garantido com recursos do FGTS.
Outras garantias
O texto especifica que o dinheiro emprestado deverá ser usado para atividades produtivas, proibindo seu uso para liquidar operações de crédito preexistentes na instituição financeira.
Aqueles que tenham sido condenados por explorar trabalhadores em condições análogas às de escravo ou o trabalho infantil não poderão ser contemplados pelo SIM Digital.
Os bancos poderão exigir outras garantias, inclusive aval de terceiros ou aval solidário. Essas garantias acessórias deverão ser acionadas antes do FGM, e a garantia pessoal somente poderá ser exigida em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido de encargos.
Se o tomador do empréstimo tiver saldo no FGTS, poderá dar como garantia o valor a que tem direito de saque anual na modalidade saque-aniversário. Esse montante ficará bloqueado até o pagamento final da dívida.
Os bancos poderão ainda cobrar comissão de concessão de garantias, incorporando o valor no total da operação. Essa comissão, segundo o regulamento do FGM, é de 1%, 3% ou 5%, conforme a oferta ou não de garantias pelo tomador do empréstimo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Com adaptações)
Foto: Saulo Rolim/Liderança do Podemos