Projeto de Lasier lista “nove defeitos” na revisão da Lei de Improbidade

Durante a sessão da última quarta-feira (22) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Lasier Martins (Podemos-RS) fez duras críticas ao relatório do PL 2.505/2021, projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), contra o qual apresentou voto em separado. “Listei nove defeitos gravíssimos na proposta vinda da Câmara”, argumentou Lasier.

O parecer de 33 páginas de Weverton Rocha (PDT-MA), apresentado na semana passada, ignorou todas as emendas propostas e ainda acrescentou emendas danosas ao texto original. “Com essa versão piorada, o projeto tornou-se conjunto de licenciosidades administrativas, em favor da corrupção e em desrespeito ao erário”, sublinhou.

Lasier lembrou que o projeto de lei foi precedido de minucioso trabalho de comissão de juristas, com o qual se originou o projeto do deputado federal Roberto de Lucena. “A Câmara se encarregou de desfigurar a boa proposta original, numa surpreendente votação após oito minutos de discussão, fazendo o próprio autor a votar contra”, protestou.

Para corrigir as aberrações do relatório do PL 2505/2021 em apreciação pela CCJ, o texto alternativo de Lasier propõe as seguintes alterações:

 

PRESCRIÇÕES – Eleva prazos de prescrição de oito para 12 anos e de seis meses para um ano para conclusão do inquérito civil. E torna o ressarcimento ao erário imprescritível.

 

CULPA GRAVE – Inclui a hipótese de modalidade de ato de improbidade provocado por culpa grave, nas hipóteses previstas dos atos que causem lesão ao erário.

 

LISTA DE ATOS – Faz a lista dos atos de improbidade exemplificativo, resgatando a expressão “notadamente” ao fim, para não facilitar a impunidade.

 

NÃO AO NEPOTISMO – Para barrar efetivamente a prática de nepotismo, tira parágrafo que exige aferir intenção de cometer ilícito por parte do agente.

 

HONORÁRIO ADVOCATÍCIO – Tira dispositivo que impõe condenação de pagamento dos honorários advocatícios em casos de derrota de ações contra improbidade administrativa, para não desestimular denúncias.

 

DIVERGÊNCIA VERSUS INDULGÊNCIA – Valoriza entendimentos jurídicos gerais para impedir que divergências afastem a configuração do ato de improbidade.

 

ABSOLVIÇÃO CRIMINAL VERSUS IMPROBIDADE – Tira dispositivos que vinculavam a esfera cível e administrativa à eventual decisão de absolvição criminal, em respeito à independência das instâncias.

 

ADVOCACIA PÚBLICA – Devolve legitimidade à advocacia pública para propor ação de improbidade e para opinar sobre acordos.

 

CULPA DOS PARTIDOS – Tira do projeto a isenção que ele dá aos partidos políticos nas punições previstas pela lei de improbidade administrativa.

 

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acatou sugestão do líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), para realizar nova audiência pública sobre a matéria antes de sua votação pelo colegiado. A sessão temática ficou marcada para a próxima terça-feira (28) e a votação do PL 2.505/2021 será no dia seguinte.

Fonte: ASCOM – Senador Lasier Martins (Podemos-RS)

 

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