Uma das autoras da lei, deputada Renata Abreu protocola projeto para que todo transporte público tenha placas informativas para orientar denúncias e impedir que crimes fiquem impunes
Nesta sexta-feira (24), a Lei de Importunação Sexual (13.718/2018) completa três anos em vigor no Brasil. A legislação trouxe como principal mudança a prisão de até cinco anos para quem cometer ato libidinoso contra alguém sem sua anuência.
A necessidade de transformar a importunação sexual em crime, e não mais ser tratada como “contravenção”, foi amplamente discutida após um homem ejacular em uma jovem dentro de um ônibus, em São Paulo, em 2017. Solto, dois dias depois, ele tocou as partes íntimas de uma outra passageira.
“Até três anos atrás, o criminoso, quando detido em flagrante, assinava um termo circunstanciado (boletim policial com o resumo dos fatos), recebia uma multa e ficava impune. Isso mesmo, ato libidinoso era mera contravenção penal. Havia um vácuo na legislação, e a sociedade cobrava um basta nessas situações profundamente vexatórias, agressivas e violentas”, recorda uma das autoras da Lei de Importunação Sexual, a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).
Embora a nova legislação seja um marco para a proteção das mulheres nos espaços públicos, há ainda no país, por parte das autoridades policiais, desconhecimento da Lei 13.718/2018. É o que aponta o relatório “Dossiê Mulher 2020”.
“Crimes de ato obsceno e importunação sexual tiveram seus registros mais relacionados à lei n° 9.099/1995, ao menos na confecção inicial do registro de ocorrência, isto é, considerados como de menor potencial ofensivo. Tal conduta revela o desconhecimento referente ao novo crime de importunação sexual, que prevê reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave”.
Como forma de dar mais divulgação à Lei de Importunação Sexual, orientar autoridades e impedir que crimes fiquem impunes, a deputada federal Renata Abreu protocola neste mês projeto de lei na Câmara dos Deputados que determina a obrigatoriedade de placas informativas nos transportes públicos urbanos em todo o país. Pela proposta, os veículos, como ônibus, trens, metrôs, entre outros, trarão a seguinte informação aos passageiros e condutores: “Importunação Sexual é Crime! Denuncie – Disque 180 ou Disque 100. Código Penal – Art. 215-A – Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.
Brasil registra 7.143 casos de importunação sexual em 2021
Levantamento exclusivo realizado pela Secretaria de Comunicação do Podemos mostra que até o mês de agosto deste ano foram registrados 7.143 casos de importunação sexual em 10 estados brasileiros e no Distrito Federal. Somente em São Paulo foram 3.058 casos, o que corresponde a 42,8% do valor apurado.
No ano de 2020, de acordo com o Anuário de Segurança Pública de 2021, foram registrados 15.245 em todo o país.
Confira os dados fornecidos pelas respectivas Secretarias de Segurança Pública:
• Amazonas: 145 – Janeiro a julho
• Mato Grosso: 146 – Janeiro a julho
• Minas Gerais: 1.512 – Janeiro a julho
• Pará: 546 – Janeiro a agosto
• Pernambuco: 381 – Janeiro a agosto
• Rio Grande do Norte: 130 – Janeiro a agosto
• Rio Grande do Sul: 747 – Janeiro a agosto
• Rondônia: 102 – Janeiro a agosto
• São Paulo: 3.058 – Janeiro a agosto
• Tocantins: 87 – Janeiro a agosto
• Distrito Federal: 289 – Janeiro a agosto
Renata Abreu recomenda que as vítimas de importunação sexual e que as pessoas que porventura presenciem alguma situação denunciem os criminosos.
“Não fique em silêncio, a lei é para isso, para que eles paguem pelo crime cometido. Qualquer pessoa que presenciar ou for vítima de importunação sexual pode denunciar o crime pelo Disque Denúncia (180), além de procurar a Polícia”, aconselha a parlamentar.
Como denunciar
Os casos de importunação sexual podem ser denunciados por meio de ligação para a central do Disque 180 (Disque Mulher) e 190 (Polícia Militar). Especialistas recomendam que as vítimas, se possível, deem preferência para Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou procurem a delegacia mais próxima, levando alguma testemunha ou pessoa de confiança, caso haja possibilidade. Ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual 13.718/2018.