De autoria do senador do Podemos Flávio Arns (Podemos-PR), a lei que prevê a oferta da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua para pessoas surdas ou com algum tipo de deficiência auditiva foi sancionada nesta quarta-feira (4). A Lei 14.191/2021 inclui a educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O senador comemora a sanção da lei, afirmando que esta é uma conquista da comunidade surda.
“Ficamos honrados por fazer parte dessa história de luta pela educação inclusiva”, comenta o parlamentar.
O parlamentar ressalta o trabalho de articulação realizado pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), que sugeriu a proposta.
“Parabenizo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) que esteve conosco desde o início, apresentando a proposta que, prontamente, acolhemos. Nosso agradecimento também a todos que se mobilizaram pela aprovação do projeto, o PL 4909/2020”, ressaltou.
O texto aprovado estabelece que a educação bilíngue deverá ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB abrange estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue de ensino. Além disso, a nova legislação prevê ainda que a modalidade deverá ter início na educação infantil e se estender ao longo da vida.
De acordo com a Lei 14.191/2021, serão disponibilizados serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos. Os alunos devem receber o material didático necessário e atendimento por professores bilíngues com formação e especialização apropriadas em nível superior. A lei também assegura que a educação bilíngue de surdos não impedirá a matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.