A Medida Provisória 1036/21 que estabelece regras para organizadores cancelarem ou remarcarem eventos no setor do turismo e cultura durante a pandemia de Covid-19 foi aprovada na Câmara dos Deputados. A MP teve como de relator o deputado federal Roberto de Lucena (SP).
De acordo com o parlamentar, o turismo será imprescindível para a recuperação econômica brasileira. “Um dos setores que mais sofreram com a pandemia e que será fundamental na recuperação econômica do país. Eu acredito no turismo, acredito na força da sua cadeia econômica que ele ativa”, declarou.
Segundo o substitutivo aprovado, do parlamentar Roberto de Lucena, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
O texto da Medida Provisória 1036/21 atualiza a Lei 14.046/20, que retira a obrigação da empresa reembolsar valores que foram pagos pelos consumidores, desde que sejam remarcados os serviços e/ou eventos ou que ainda possam ser usados na compra de outros serviços da empresa.
Caso a empresa não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista, terá de devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Fonte: ASCOM – Deputado federal Roberto de Lucena.