Projeto de Renata Abreu é aprovado por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação

Foi aprovado por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o Projeto de Lei 1737/20017, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que autoriza o aproveitamento dos incentivos fiscais da Lei Rouanet pelas empresas optantes pelo lucro presumido na apuração do imposto de renda. O PL já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Cultura, em agosto deste ano. Agora, irá à análise na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa.
Segundo Renata Abreu, este projeto de lei tem a finalidade de permitir que as empresas tributadas com base no lucro presumido tenham acesso aos incentivos fiscais concedidos pela Lei Rouanet. De acordo com ela, limitar os benefícios fiscais às empresas tributadas com base no lucro real é uma injusta restrição, pois só grandes empresas são optantes pela tributação com base no lucro real.
“Não há justificativa para tal restrição, haja vista que várias pequenas e médias empresas podem vir a colaborar para o financiamento de filmes, peças de teatro, exposições, doações de acervos aos museus e bibliotecas e tantas outras ações relevantes para a cultura nacional”.
A parlamentar também descartou incongruência técnica em seu projeto: “Embora as empresas optantes pelo lucro presumido não estejam autorizadas a deduzir custos e despesas na apuração do imposto de renda, isso não lhes impede a extensão dos citados incentivos, pois, no ponto que este projeto busca alterar, a dedução da doação e do patrocínio é realizada diretamente do imposto a recolher, e não da sua base de cálculo. Se, por um lado, é justo do ponto de vista fiscal permitir às empresas de menor porte o acesso a benefícios atualmente disponíveis apenas a grandes companhias, por outro lado, a medida pode trazer novos recursos aos produtores culturais”.
O projeto autoriza a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido a deduzir, do imposto de renda devido, o valor correspondente a 40% das doações e 30% dos patrocínios em favor de projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet. A tributação pelo lucro presumido consiste numa sistemática simplificada de apuração dos resultados da empresa, na qual o lucro tributável é calculado a partir da aplicação de percentuais padrões sobre a receita bruta auferida mensalmente. A adesão a esse regime é facultativa e, por não envolver uma efetiva apuração contábil dos resultados da empresa, não contempla o lançamento de despesas dedutíveis em sua apuração.
 
 
 
 
 
 

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