Chapéu quer mais garantias a quem cuida de pessoas com necessidades especiais

Em 2016, o deputado Luiz Carlos Ramos do Chapéu (RJ) apresentou o projeto 4687 com o objetivo oferecer mais garantias aos responsáveis por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental, ou pessoa acometida por doença que exija assistência continuada e que não tenham condições de autocuidado, e necessitam dispor de tempo suficiente para prestar tratamento mais justo e humanitário ao seu dependente. O parlamentar explicou que a lei precisa evitar que o empregado responsável não seja penalizado pelo empregador por possíveis atrasos que venham ocorrer em virtude de sua participação no acompanhamento destas pessoas deficientes.
“O meu projeto inegavelmente tem caráter humanístico visando unicamente somar esforços às ações voltadas para os portadores de deficiência.  A matéria é resultado de vasta pesquisa e consulta junto aos trabalhadores e visa alterar o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada em maio de 1943, para dispor sobre licença especial para o empregado responsável por pessoa com deficiência física, sensorial ou mental, ou por pessoa acometida por doença que exija atenção permanente”.
O parlamentar explicou que seu projeto traz alterações na CLT como a licença de até 2 horas de atraso, para o empregado responsável por pessoa com deficiência física, desde que o parecer técnico ou laudo médico especifico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada para o portador da deficiência.
O deputado acrescentou que as horas em que o empregado estiver ausente do seu emprego serão compensadas no mesmo dia ou em outros dias do mês em que ocorreram as ausências, em comum acordo com o empregador, não sendo permitida a compensação exceder até duas horas diárias além da duração normal do trabalho. O parlamentar acredita que as alterações na legislação em vigor traz benefícios para os trabalhadores sem prejudicar os empregadores.

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